A 2ª Vara da Comarca de São Joaquim deferiu liminar, em 20 de julho, atendendo ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão proíbe descontos na remuneração dos servidores de São Joaquim em benefício de agremiações político-partidárias. Caso descumpra esta determinação, o Prefeito do Município, José Nérito de Souza, deverá pagar R$ 10 mil por cada mês em que os descontos forem realizados.