03.08.2011

Vereador é multado em R$ 2 mil por descumprir TAC contra nepotismo

O Vereador Lindomar Bonfanti, do Município de São Miguel da Boa Vista, foi multado em R$ 2 mil por não ter cumprido um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no qual se comprometia, como Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a não contratar parentes de vereadores e de titulares de cargo de direção do Legislativo.
O Vereador Lindomar Bonfanti, do Município de São Miguel da Boa Vista, foi multado em R$ 2 mil por não ter cumprido um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no qual se comprometia, como Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, a não contratar parentes de vereadores e de titulares de cargo de direção do Legislativo.
O TAC é um acordo extrajudicial com compromissos que devem ser cumpridos pela parte que cometeu alguma irregularidade ou de forma preventiva. A assinatura do TAC evita uma demanda judicial, tornando mais rápida a busca de soluções. Se não for cumprido, pode dar inicio a uma ação judicial de execução, como neste caso para cobrar a multa estabelecida no documento.
O TAC para evitar o nepotismo no Município de São Miguel da Boa Vista foi firmado em 2008 por proposição da Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha e assinado pelos representantes do Executivo e do Legislativo Municipal. No documento, o Presidente da Câmara assumiu o compromisso de não nomear parentes dos Vereadores e dos diretores da Câmara Municipal, consanguíneos ou por afinidade, para cargo em comissão ou por tempo determinado.
Também foi acordado no TAC que o Presidente da Câmara exigiria do nomeado que fosse declarada, por escrito, a ausência de matrimônio, união estável ou relação de parentesco que importe em nepotismo. Para o caso de descumprimento dos compromissos assumidos, foi estabelecida a multa de R$ 1 mil por cláusula desobedecida.
Apesar da assinatura do documento, o Vereador Lindomar Bonfanti contratou para o cargo de Contadora da Câmara Municipal a cunhada do Vereador Mauro José Müller sem exigir a declaração por escrito, descumprindo duas cláusulas do TAC. Por este motivo, a Promotoria de Justiça de Maravilha ajuizou uma ação de execução contra o Presidente do Legislativo, cobrando a multa de R$ 2 mil, a serem revertidos ao Fundo de Recuperação dos Bens Lesados de Santa Catarina.
A ação foi apresentada no dia 28 de maio deste ano ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Maravilha, que determinou o pagamento da multa em valores atualizados, o que foi feito no dia 20 de julho. O valor pago foi de R$ 2042,27, que agora, através do FRBL, serão destinados para projetos que buscam a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em Santa Catarina. A Justiça também determinou ao Vereador o pagamento das custas judiciais finais, no Valor de R$ 165, 10.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC