Vereadores condenados por concussão têm o mandato cassado
Saiba mais:
O crime de concussão, de acordo com o Código Penal:
"Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa."
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