O Ministro Teori Zavascki considerou, como defende o MPSC, que a concessão de prisão domiciliar ao preso que cumpre pena privativa de liberdade em regime semiaberto, sob o argumento da inexistência de vaga em estabelecimento adequado ao seu regime, deve ser realizada, conforme estabelecido na Súmula Vinculante n. 56 do STF, de acordo com as diretrizes fixadas no RE 641.320.