Construtoras de Blumenau estão proibidas de fazer divulgação irregular de imóveis
As empresas de construção civil associadas aos sindicatos das empresas de construção e de comercialização de imóveis da região de Blumenau estão proibidas de realizar publicidade para venda ou pré-venda de empreendimentos sem o número do registro imobiliário no Cartório de Registro de Imóveis. Anúncios de pré-lançamento devem deixar claro que é apenas divulgação de um empreendimento futuro, ainda não comercializável.
A sentença confirmou medida liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e também condenou o Sindicato da Indústria de Construção de Blumenau (SINDUSCON) e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Blumenau (SECOVI) ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
A ação foi proposta após a 15ª Promotoria de Justiça de Blumenau constatar irregularidades recorrentes na divulgação e vendas de unidades em empreendimentos imobiliários na região que sequer estavam regularizados perante o cartório de imóveis. A regularização consta em lei e tem o objetivo de garantir direitos dos compradores das unidades de um empreendimento que são vendidas muitas vezes antes da construção ser iniciada.
Conforme requerido pelo Ministério Público, a sentença proferida pelo Juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau proíbe os associados dos dois sindicatos de fazer qualquer oferta desprovida da expressa referência aos números do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de multa de 20% do valor da oferta ou R$ 100 mil, se não houver preço veiculado.
A decisão também proíbe oferta publicitária antecipada, a chamada "pré-venda", de imóveis não registrados (reserva, pré-contratos etc.), sob pena de multa no valor equivalente a 20% do valor da oferta de cada unidade ou, se não houver preço veiculado, à quantia de R$ 100 mil. A sentença determina, ainda, que nos anúncios de "pré-lançamento" façam constar que se trata exclusivamente da divulgação de um empreendimento futuro, reservando para tal o espaço mínimo de 10% da divulgação, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil. Cada empresa que tiver proveito econômico recebendo valores, ou garantia de qualquer natureza, de consumidor em decorrência de oferta irregular fica, igualmente, sujeita a multa de R$ 100 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0023868-57.2011.8.24.0008)
Últimas notícias
19/11/2025MPSC aciona empresa do setor de moda on-line por manter consumidores sem informação após falência
19/11/2025Ministério Público cobra melhorias estruturais no CEDIN Verde Vale e ajuíza ação contra o Município de Itajaí
19/11/2025GAECO e GEFAC deflagram Operação Intramuros para combater facção que controla crimes dentro e fora dos presídios catarinenses
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente