Legislativo de Cunhataí tem 90 dias para deixar sala alugada
A Câmara de Vereadores de Cunhataí tem o prazo de 90 dias para desocupar um imóvel alugado e cessar o pagamento pela locação. A determinação atende a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que questiona a ausência de licitação para locação do imóvel.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos para responsabilizar o Presidente do Legislativo Municipal, Evelton Jair Schmitt, e o proprietário do imóvel, Ilói Kerkhoff, pela locação irregular.
Na ação, a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers relata que, em janeiro deste ano, sob a alegação de que a sede do legislativo foi danificada por enchente e não oferecia condições de uso, o Presidente da Câmara de Vereadores contratou, com dispensa indevida de licitação, o aluguel da sala comercial de propriedade de Ilói Kerkhoff, seu correligionário político.
Conforme apurou a Promotora de Justiça com a análise dos documentos juntados em Inquérito Civil, houve direcionamento com a dispensa ilícita da licitação, além da contratação sem nem mesmo uma avaliação prévia do imóvel. Pelo aluguel, o Legislativo paga, mensalmente, R$1.874,00, o que totaliza o valor contratado de R$ 20.614,00, com possibilidade de renovação por até mais cinco anos.
O valor do contrato, conforme destaca o Ministério Público, foi o mais alto entre as opções que tinha em mãos o Presidente da Câmara. Inclusive, um segundo proponente que fez uma proposta verbal recebeu orçamento confeccionado por Evelton com valor superior e sem mencionar a disponibilidade de garagem, o que ensejou em sua desqualificação.
"Cabe mencionar, ainda, que na mesma data em formalizou a proposta de Ilói, o imóvel já estava sendo adaptado com divisórias, o que bem revela o direcionamento do certame", conclui a Promotora de Justiça que requer na ação a condenação de Evelton e Ilói por ato de improbidade administrativa e a aplicação das sanções de ressarcimento do erário, aplicação de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, o Juízo da Comarca de São Carlos deferiu o pedido de medida liminar, para determinar a desocupação do imóvel alugado irregularmente e o fim do repasse dos valores relativos à locação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900028-24.2017.8.24.0059)
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil