Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou no deferimento de liminar contra oPrefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por ato de improbidade administrativa. O Juiz Substituto Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou, no dia 29 de janeiro, o afastamento do Prefeito e a indisponibilidade dos seus bens e os do ex-secretário de obras do município Luiz Cláudio Rodriguesem até R$ 2,5 milhões para garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos.