03.02.2009

TJSC condena ex-Prefeita de Bocaina do Sul por improbidade administrativa

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou a sentença de primeira instância proferida na Vara da Fazenda da Comarca de Lages, para condenar Tereza de Medeiros Luciano, ex-Prefeita de Bocaina do Sul e outros dois servidores públicos pela prática de atos de improbidade administrativa.

A Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reformou a sentença de primeira instância proferida na Vara da Fazenda da Comarca de Lages, para condenar Tereza de Medeiros Luciano, ex-Prefeita de Bocaina do Sul e outros dois servidores públicos pela prática de atos de improbidade administrativa.

O acórdão do TJSC condenou a ex-Prefeita com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Ela terá, ainda, juntamente com a Tesoureira e o Contador do Município - respectivamente Sirlei Coelho e Gilson Silveira Duarte - que ressarcir o erário municipal dos prejuízos causados. Em primeira instância, o processo havia sido declarado extinto sem a resolução do mérito, mas o MPSC apelou da decisão ao Tribunal de Justiça. Cabe recurso da decisão do TJSC aos tribunais superiores.

De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a ex-Prefeita e os demais funcionários públicos foram os responsáveis por diversas compras superfaturadas e pela não formalização de procedimentos de dispensa/inexigibilidade de licitação. O Promotor de Justiça argumentou na ação que a prefeitura teria pagado R$ 417,71 por uma placa que custaria cerca de R$ 16,80, R$ 1.262,18 por um par de amortecedores para automóvel que custava, no mercado, R$ 130,00, entre diversas outras irregularidades.

Esta foi a terceira condenação da ex-Prefeita Municipal de Bocaina do Sul Tereza de Medeiros Luciano pela prática de atos de improbidade administrativa. Nas outras duas demandas, também ajuizadas pelo Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, os julgamentos procedentes também partiram do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, após interposição de recursos por parte do Ministério Público contra decisões do Juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Lages que eximiam a ex-alcaide de qualquer responsabilidade.

De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, a decisão do TJSC é importante não só pelo aspecto punitivo e indenizatório, mas também pelo seu caráter pedagógico, no sentido de que todos os servidores públicos façam uso correto dos recursos públicos, sempre em prol de toda a coletividade.


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC