02.02.2009

Justiça multa Prefeito de São Cristóvão do Sul em cinco vezes seu salário

O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, condenou o Prefeito de São Cristóvão do Sul em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pagar multa de cinco vezes seu salário e a suspender o contrato de uma dentista nomeada sem concurso público. A decisão foi proferida em primeiro grau e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

O Juiz de Direito Marcelo Pizolati, da 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos, condenou o Prefeito de São Cristóvão do Sul em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a pagar multa de cinco vezes seu salário e a suspender o contrato de uma dentista nomeada sem concurso público. A decisão foi proferida em primeiro grau e é passível de recurso ao Tribunal de Justiça.

Na ação, os Promotores de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto e Silvana Schmidt Vieira explicam que, mesmo tendo candidatos aprovados em concurso público para o cargo de dentista, o Prefeito de São Cristóvão do Sul, Jaime Cesca, contratou a dentista Mônica Rizzi, temporariamente e em caráter emergencial, sob o argumento de interesse público, para trabalhar junto ao programa de saúde bucal da Secretaria Municipal de Educação.

O Juiz de Direito, em sua decisão, considerou que "não há que se falar em emergência, que a atividade desempenhada é eventual e muito menos que a não contratação da ré para o programa em tela poderia ensejar grave prejuízo público", e destacou que a contratação, havendo concurso público válido para profissional com as mesmas qualificações é inadmissível. (ACP nº 022.08.006590-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC