30.01.2009

Liminar indisponibiliza bens e afasta Prefeito de Mafra por ato de improbidade administrativa

Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou no deferimento de liminar contra oPrefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por ato de improbidade administrativa. O Juiz Substituto Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou, no dia 29 de janeiro, o afastamento do Prefeito e a indisponibilidade dos seus bens e os do ex-secretário de obras do município Luiz Cláudio Rodriguesem até R$ 2,5 milhões para garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos.
Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou no deferimento de liminar contra o Prefeito de Mafra, João Alfredo Herbst, por ato de improbidade administrativa. O Juiz Substituto Luís Paulo Dal Pont Lodetti determinou, no dia 29 de janeiro, o afastamento do Prefeito e a indisponibilidade dos seus bens e os do ex-secretário de obras do Município Luiz Cláudio Rodrigues em até R$ 2,5 milhões para garantir a reparação dos danos causados aos cofres públicos. O Prefeito foi intimado da decisão na quinta-feira (29/1), e o Presidente da Câmara de Vereadores tem 24 horas, a partir da intimação, para dar posse ao vice-prefeito sob pena de multa pessoal de R$ 50 mil.
De acordo com a ação, ajuizada pelos Promotores de Justiça Fernando da Silva Comin, Belmiro Hanisch Júnior e Rafael Meira Luz, o Prefeito emprestou ao Município, em regime de comodato (empréstimo gratuito), um conjunto de britagem e um compressor de ar, equipamentos utilizados em pedreira. A manutenção dos equipamentos, adquiridos em caráter particular pelo Chefe do Executivo pelo valor de R$ 600 mil e R$ 9 mil, respectivamente, ficaria sob responsabilidade pessoal do Prefeito, conforme lei aprovada na época dos fatos - dezembro de 2005.
O problema é que, em conjunto com o ex-secretário de obras, essas ferramentas foram totalmente reformadas com dinheiro da Prefeitura e, posteriormente, vendidas pelo Prefeito, que recebeu valores superiores ao que pagou. O britador, por exemplo, foi comercializado por cerca de R$ 1,1 milhão e o compressor por R$ 110 mil. Dessa forma, segundo a ação, também houve enriquecimento ilícito dos envolvidos.
"A necessidade do afastamento dos envolvidos não é inspirada apenas nos reiterados atos de improbidade administrativa, mas especialmente em indicativos concretos de que a permanência dos agentes requeridos junto à Administração Pública, especialmente de João Alfredo Herbst no cargo de Prefeito Municipal, pode ser altamente prejudicial para que todos os fatos sejam confirmados em juízo, devido à possibilidade de fazer valer sua posição de superioridade hierárquica a fim de manipular a verdade das provas," explicaram os Promotores de Justiça na ação.
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC