29.01.2009

Liminar suspende concurso público da Prefeitura de São Cristóvão do Sul

O Juiz de Direito Joarez Rusch, da Comarca de Curitibanos, concedeu medida liminar suspendendo concurso público da Prefeitura de São Cristóvão do Sul para contratação de servidores em caráter temporário, cujas provas seria realizadas nesta sexta-feira (30/01). A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública.
O Juiz de Direito Joarez Rusch, da Comarca de Curitibanos, concedeu medida liminar suspendendo concurso público da Prefeitura de São Cristóvão do Sul para contratação de servidores em caráter temporário, cujas provas seria realizadas nesta sexta-feira (30/01).
A liminar foi requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina em ação civil pública. A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos, com atuação na área da moralidade administrativa, em função do não atendimento à recomendação à Prefeitura de São Cristóvão do Sul para que anulasse concurso público, promovendo novo certame com edital corrigido.
Segundo o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto as vagas oferecidas são consideradas de caráter permanente e não podem ser objeto de contratação temporária. Além disso, Mendonça Neto considerou exíguos os prazos do edital: datado de 9 de janeiro de 2009, define o período de inscrição de 20 a 27 de janeiro e marca as provas para o dia 30 do mesmo mês, e identificou diversos vícios no edital.
Ele também destaca, na ação, que o concurso está amparado por lei municipal que é contestada por ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Promotor de Justiça requer, no julgamento do mérito da ação, a anulação edital. Caso não atenda à liminar, o Prefeito de São Cristóvão do Sul fica sujeito à multa diária de R$ 5 mil. (ACP nº 022.09.000318-9)
Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC