03.02.2009

Determinado o restabelecimento do atendimento de emergência pelo SUS em Fraiburgo

O Juiz de Direito Fernando Vieira Luiz determinou, em medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que o Município de Fraiburgo restabeleça imediatamente o atendimento pelo SUS no setor de os serviços de urgência e emergência, nas especialidades pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral e anestesiologia no Hospital Divino Espírito Santo.

O Juiz de Direito Fernando Vieira Luiz determinou, em medida liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina, que o Município de Fraiburgo restabeleça imediatamente o atendimento pelo SUS no setor de os serviços de urgência e emergência, nas especialidades pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral e anestesiologia no Hospital Divino Espírito Santo.

Segundo o Promotor de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer, a falta de interesse dos médicos especialistas em renovar seu vínculo com a Prefeitura causou a paralisação dos serviços. Foi aberto edital para credenciamento em dezembro de 2008, todavia, não houve interessados. "Desde o final de dezembro de 2008 os referidos serviços se encontravam parcialmente paralisados, médicos e município estavam em negociações, até que esgotadas todas as tratativas, foram paralisados por completo", relata Ziesemer na ação.

Para o promotor de Justiça, os prejuízos para a sociedade são incalculáveis. "Risco de morte de pacientes que procuram os serviços, sofrimento para os doentes, insegurança pública, riscos de deslocamento para encaminhamentos a outras unidades são apenas algumas das principais possíveis desgraças que podem ocorrer", escreveu.

A liminar concedida determina que o Município de Fraiburgo faça voltar a funcionar o atendimento gratuito no setor de urgência e emergência do Hospital. Para tanto, poderá contratar sem concurso, pelo prazo de 180 dias, até 10 médicos especializados, para o atendimento pelo SUS, sendo vedada a prorrogação dos contratos. Os médicos do hospital deverão, ainda, manter o atendimento à população por dez dias, sendo pagos pelo Município, mediante tabela praticada para casos particulares. Em caso de descumprimento, médicos e Município ficam sijeitos a multa diária de R$ 20 mil.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC