A Justiça determinou ao ex-presidente da Câmara Municipal de Blumenau, Célio Dias, e às empresas V3 Engenharia e Arquitetura Ltda e Construtura Ling Ltdao ressarcimento, com juros e correção monetária, ao erário municipal, dos prejuízos causados pela aquisição de um televisor e de um depurador de ar para fogão superfaturados. Na época, a diferença entre o preço médio de mercado e o que foi pago pelos produtos chegava a R$ 29.726,67. Esse valor deverá ser corrigido pelo índice INPC/IBGE, acrescido de juros de 1% ao mês, a contar do pagamento efetuado no dia 28/12/2004.