16.09.2013

Liminar determina que Xanxerê recolha animais abandonados

Atendendo ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou, liminarmente, que o município de Xanxerê recolha todos os animais abandonados e proceda os cuidados veterinários daqueles doentes ou feridos. Na decisão liminar, ficou definido que o município deverá, também, aplicar a eutanásia quando necessário e realizar plano de esterilização para evitar a reprodução descontrolada dos animais.

Atendendo ao pedido ajuizado em Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça determinou, liminarmente, que o município de Xanxerê recolha todos os animais abandonados e proceda os cuidados veterinários daqueles doentes ou feridos. Na decisão liminar, ficou definido que o município deverá, também, aplicar a eutanásia quando necessário e realizar plano de esterilização para evitar a reprodução descontrolada dos animais.

O Juízo da Comarca de Xanxerê destacou que, diante da omissão do Poder Público, foi necessário impor o imediato cumprimento das decisões, já que envolve "a questão sanitária de higiene e prevenção de doenças que podem afetar os habitantes de Xanxerê".

A ACP foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê a partir de denúncias de cidadãos e abaixo-assinado com mais de 3.200 assinaturas. O Ministério Público pede o cumprimento da Lei Municipal n. 2.907/2006, que estabelece o controle de zoonoses e vetores de doenças, e da Lei Municipal n. 2.919/2006 (Código de Posturas), que obriga o município a recolher e abrigar animais soltos. Antes de ajuizar a Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça fez diversas tentativas de solução do problema extrajudicialmente, em contatos com a Secretaria Municipal de Saúde e no envio de uma Recomendação ao Prefeito Municipal.

O município tem até 30 dias para cumprir a decisão judicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00. O cidadão que tomar conhecimento de animais abandonados, feridos, ou que necessitem de castração deve comunicar a Vigilância Sanitária ou a Secretaria de Saúde, que providenciará o atendimento. Em caso de omissão ou descumprimento, incide a multa prevista na decisão e inclusive as autoridades (prefeito e secretário) podem ser responsabilizados por improbidade administrativa. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 080.13.005306-6)


Assista ao vídeo e entenda por que o MPSC defende os animais:


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC