06.09.2013

Ajuizada ação contra agentes públicos da FAMAI por improbidade

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) contra Nilton Dauer e Jonas José Pereira, respectivamente, ex-Superintendente e ex-Diretor de Análise e Licenciamento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), por atos de improbidade administrativa. Eles foram responsáveis por emitir licenças ambientais irregulares e falsas para beneficiar a construção de empreendimento em desacordo com a legislação ambiental, em imóvel situado na BR 101, Km 117, bairro Canhanduba, em Itajaí, correspondente a 108.180,954m².

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública (ACP) contra Nilton Dauer e Jonas José Pereira, respectivamente, ex-Superintendente e ex-Diretor de Análise e Licenciamento Ambiental da Fundação do Meio Ambiente de Itajaí (FAMAI), por atos de improbidade administrativa. Eles foram responsáveis por emitir licenças ambientais irregulares e falsas para beneficiar a construção de empreendimento em desacordo com a legislação ambiental, em imóvel situado na BR 101, Km 117, bairro Canhanduba, em Itajaí, correspondente a 108.180,954m².

Os responsáveis pela empresa Sidmex Internacional Ltda. - In Jin Yuh e Jean Carlos Figueiredo, também requeridos - pretendiam construir armazéns no referido imóvel. Porém, condicionaram a compra do imóvel ao licenciamento pelos órgãos ambientais, de modo a permitir a edificação em praticamente todo o imóvel - que tem área de preservação permanente, cursos d''água e nascentes, portanto, em flagrante incompatibilidade com a legislação ambiental.

Para o cumprimento dessa condição, o proprietário do imóvel Adenis Pasqualetto Júnior, que também foi requerido, obteve apoio de Jonas José Pereira e Nilton Dauer, agentes públicos da administração superior da entidade ambiental de Itajaí (FAMAI). Jonas e Nilton emitiram diversas autorizações e licenças ambientais irregulares (fracionamento de licenças, permissão de desmatamento de todo o imóvel, ausência de processo técnico, informações incorretas e omissão de dados) e falsas (seis versões de uma mesma autorização de corte, três para terraplanagem e uma para edificação).

Também foram requeridos a empresa Coapar Administração, Participações e Empreendimentos Ltda., Cinthia Olivia Amorim e Júlio Cesar Tonelli, proprietários de outro empreendimento, situado na rua Ariribá, s/n, bairro Praia Brava, que teve o licenciamento em circunstâncias semelhantes.

Segundo a denúncia, Nilton Dauer e Jonas José Pereira utilizaram a estrutura da FAMAI para fins escusos e do interesse de determinados particulares e "valeram-se da frágil estrutura da entidade ambiental municipal, da completa ausência de segurança jurídica existente na emissão de licenças e autorizações ambientais, bem como da boa-fé dos técnicos analistas, responsáveis por atestar as licenças e autorizações ambientais", afirma a Promotora de Justiça Darci Blatt.

De acordo com a ACP, havia a determinação de Jonas e Nilton para que todos os técnicos analistas lotados na entidade assinassem as licenças e autorizações, pouco importando se haviam participado do processo de licenciamento. Assim, na entidade não se respeitavam as etapas para o licenciamento ambiental (falta de vistorias in loco, dispensa de pagamento de taxas), além de inúmeros casos de desaparecimento de documentos e adulteração de licenças e autorizações no sistema digital da entidade e, ainda, sem qualquer preparo capacitante dos técnicos analistas então atuantes na entidade. Segundo a Promotora, todas essas irregulares foram propositalmente incentivadas por Nilton Dauer e Jonas José Pereira a fim de facilitar a consecução das ilegalidades por eles colocadas em prática.

Na ação, pede-se a condenação à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC