A pedido da 3ª Promotoria de Justiça de Navegantes, a Justiça determinou, por meio de uma liminar, que o Departamento de Transportes e Terminais do Estado de Santa Catarina (Deter) faça uma licitação para a concessão do serviço público de transporte fluvial entre Itajaí e Navegantes, o ferry boat. O prazo para o Deter realizar a concorrência é de 60 dias a partir da data de publicação da decisão, dia 8 de abril. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 20 mil.