O Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual do ICMS que permite a homologação tácita de favor fiscal pela ALESC. A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo MPSC a partir de estudos produzidos pelo projeto institucional "Transparência Fiscal", do Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária (COT), e pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON)