Investigação de mortes de civis por PMs em serviço é exclusiva da Polícia Civil
Em consonância com manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que oficiais da Polícia Militar podem ser julgados por insubordinação se desrespeitarem a portaria da Secretaria de Segurança Pública que estabelece como competência da Polícia Civil a investigação de mortes de civis provocadas por Policiais Militares em serviço.
A decisão foi proferida em pedido de habeas corpus preventivo da Associação dos Oficiais Militares do Estado de Santa Catarina (ACORS) para evitar que os oficiais sejam responsabilizados criminalmente se conduzirem diretamente as investigações.
A ACORS argumenta que a conduta dos oficiais da Polícia Militar em promover o inquérito penal militar para apurar casos de morte de civis por policiais em serviço seria legal e, portanto, não caberia a instauração de investigação contra os oficiais que assim procedessem, como ocorreu em três casos apresentados no pedido.
No curso do processo do pedido de habeas corpus , a ACORS obteve, por decisão monocrática, medida liminar para suspender os procedimentos instaurados contra os três oficias citados nos casos concretos. Porém, acompanhando o entendimento do Ministério Público, no julgamento do mérito do pedido a Segunda Câmara Criminal do TJSC revogou a liminar concedida e negou o habeas corpus preventivo.
Para o Ministério Público, que se insurgiu contra a medida liminar por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais (CRCrime), os crimes dolosos contra a vida praticados por Policial Militar contra civil têm natureza de crime comum, a serem julgados perante a Justiça comum, no âmbito do Tribunal do Júri.
"Não é demais destacar que o inquérito policial militar destina-se a apurar, exclusivamente, infrações penais de natureza militar, dentre as quais não estão inseridos os crimes dolosos contra a vida cometidos por militar contra civil", ressaltou o coordenador da CRCrime, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.
O MPSC destacou, ainda, que a Portaria n. 195/GABS/SSP, de 23/6/0217, estabeleceu a Polícia Civil como competente para conduzir inquérito nos casos de morte de civil provocada dolosamente por militar estadual em serviço.
Assim, desrespeitar o estabelecido pela portaria caracteriza ato de insubordinação pela não cumprimento de ordem superior e recusa expressa em obedecer a ordem direta sobre matéria de serviço imposta por lei e por ato administrativo, devendo a ilegalidade ser apurada por meio do devido processo penal militar e administrativo.
A Segunda Câmara Criminal do TJSC decidiu, então, por maioria de votos, negar a concessão do habeas corpus preventivo e revogar a liminar anteriormente concedida. Cabe recurso da decisão. (Habeas Corpus n. 4021559-09.2017.8.24.0000)
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste