Mesmo com greve, é dever do município garantir acesso à educação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para determinar ao Município de Florianópolis, diante da greve de servidores públicos que já ultrapassa 15 dias, que tome providências imediatas para garantir o acesso aos serviços na área da educação a todas as crianças e adolescentes, inclusive, se necessário for, mediante a contratação excepcional e transitória de profissionais habilitados.
A ação foi ajuizada na segunda-feira (30/4) pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que atua na área da infância e juventude. Na ação, o Promotor de Justiça Júlio César Mafra destaca que a falta de aulas motivada pela greve dos servidores públicos municipais que iniciou no dia 11 de abril, põe em risco o ano letivo dos alunos.
"Sem dúvida, os alunos já estão e serão muito mais prejudicados caso a greve persista por mais tempo, de forma que as aulas poderão não ser repostas dentro deste ano letivo devido ao tempo que restará para ministrar toda a matéria prevista", considera o Promotor de Justiça.
Sustenta o Ministério Público na ação que a Constituição Federal afirma que a educação é direito de todos e dever do Estado e que as três esferas de governo - União, estados e municípios, cada qual na sua competência - devem garantir à população o acesso ao direito previsto.
Salienta, também, que crianças e adolescentes são reconhecidos como pessoas em estágio peculiar de desenvolvimento pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que ainda conferem à família, ao Estado e à sociedade o dever de assegurar seus direitos fundamentais e proteção com prioridade absoluta.
O Promotor de Justiça esclarece, ainda, que a ação civil pública não discute se a greve é legal ou ilegal, mas sim busca proteger o direito à educação, garantido constitucionalmente às crianças e aos adolescentes que se encontram desamparados pela sustação dos serviços que lhes é essencial."Não há alegação que sustente o não fornecimento da educação por tão longo período mediante a invocação de questões administrativas ou classistas", conclui.
A ação civil pública, que recebeu o n. 0900110-22.2018.8.24.0091, ainda não foi analisada pelo Poder Judiciário.
Últimas notícias
09/01/2026Com tradução para três idiomas estrangeiros, MPSC busca ampliar acesso a cartilha sobre direitos das mulheres em situação de violência
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil