Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, de Joinville, restabeleceu cláusulas legais e contratuais que impediam a alienação e penhora de dois imóveis localizados na Rua Santa Catarina, alvos de doação, em 1993, do Estado de Santa Catarina para o Joinville Esporte Clube (JEC), os quais foram permutados, em 2004, entre o clube e a Imobiliária Hacasa.