Empresário de Blumenau é condenado à pena de dois anos pela prática de sonegação
O Juiz de Direito Luiz Felipe Siegert Schuch estabeleceu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de multa pecuniária de 100 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos (2003). No entanto, com base em previsão do Código Penal, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, aplicando ao empresário sentença de multa pecuniária no valor de 50 salários mínimos vigentes atualmente (que deve ser repassada a uma entidade de cunho social) e de prestação de serviços à comunidade por um período de dois anos.
"A nação brasileira tem demonstrado intolerância crescente em relação à sonegação fiscal, mormente diante da imensa massa de cidadãos relegados à marginalidade dos serviços estatais, por conta da sua oferta em quantidade e qualidade insuficientes para o atendimento de todos que deles necessitam. Justifica-se, assim, a existência de aparato legal penal incriminador das condutas que afrontem a regularidade das obrigações fiscais, pois, se assim não fosse, estaria o Estado brasileiro fadado ao colapso", explicou na sentença o Juiz de Direito.
A investigação do caso levou o Ministério Público a propor ainda outra denúncia (proposta de ação criminal) contra Dieter Didjurgeit, pela sonegação de aproximadamente R$ 320 mil por meio da simulação de uma filial da empresa Herco no Município de Ascurra. Documentos comprovaram que a suposta filial em Ascurra funcionava numa "sede fantasma", e era utilizada para a prática de fraudes e sonegação. Este processo criminal atualmente está em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foi a negativa em apresentar documentos relacionados a esta investigação que resultou na primeira denúncia e na condenação atual do empresário.
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