Mais cinco liminares garantem a procedência do combustível fornecido para os postos de SC
As empresas poderão comercializar seus produtos para postos com a mesma bandeira ou de bandeira branca - neste último caso, os estabelecimentos devem fixar cartaz na bomba abastecedora informando ao consumidor a procedência da gasolina ou álcool com o qual seu veículo será abastecido. Estas exigências estão previstas em lei estadual (n° 13.325/05), em norma da Agência Nacional do Petróleo e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
As ações foram propostas porque estas distribuidoras não cumpriam a legislação e se negaram a celebrar acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para adequar seu comércio às normas. A ação do MPSC é baseada no Programa Combustível Legal, desenvolvido pela Instituição para assegurar a qualidade do produto oferecido ao consumidor. A multa prevista para cada situação de descumprimento por parte das 14 distribuidoras alvos das liminares é de R$ 50 mil.
Distribuidoras proibidas de revender combustível para postos que não têm sua marca:
- Sercom Distribuidora de Combustíveis Ltda.
- Caribean Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petróleo Ltda.
- Mega Oil Petróleo Ltda.
- Delta Distribuidora de Petróleo Ltda.
- Ocidental Distribuidora de Petróleo Ltda.
- Ale Combustíveis S.A.
- Ciapetro Distribuidoras de Combustíveis Ltda.
- Ciax Comércio de Petróleo Ltda.
- Distribuidora Sul de Petróleo Ltda.
- Distribuidora Volpato Ltda.
- Geraes Brasil Petróleo Ltda.
- Jatobá Distribuidora de Petróleo Ltda.
- Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda.
- Suprema Distribuidora de Combustíveis e Derivados Ltda.
Saiba mais:
- Liminares exigem fidelidade à bandeira no comércio de combustível para os postos (notícia de 22.03.2006)
- Combustíveis: MPSC ajuíza ações contra nove distribuidoras e firma acordo com duas (notícia de 16.02.2006)
- MPSC firma TAC com 17 distribuidoras de combustíveis (notícia de 22.11.2005)
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