10.05.2006

Liminar suspende permuta entre clube de futebol e imobiliária em Joinville

Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, de Joinville, restabeleceu cláusulas legais e contratuais que impediam a alienação e penhora de dois imóveis localizados na Rua Santa Catarina, alvos de doação, em 1993, do Estado de Santa Catarina para o Joinville Esporte Clube (JEC), os quais foram permutados, em 2004, entre o clube e a Imobiliária Hacasa.
Liminar concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio do Promotor de Justiça Assis Marciel Kretzer, de Joinville, restabeleceu cláusulas legais e contratuais que impediam a alienação e penhora de dois imóveis localizados na Rua Santa Catarina, alvos de doação, em 1993, do Estado de Santa Catarina para o Joinville Esporte Clube (JEC), os quais foram permutados, em 2004, entre o clube e a Imobiliária Hacasa.

A decisão do Juiz de Direito Carlos Adilson Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, também proíbe que a Hacasa transfira o domínio ou realize qualquer obra nestes imóveis, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, além da responsabilização criminal por desobediência à ordem judicial. Na mesma cautelar, com as mesmas cominações, determinou-se ao Joinville Esporte Clube que se abstenha de realizar qualquer obra sobre o imóvel que adquiriu quando da permuta feita com a Imobiliária Hacasa, este situado na rua Santos Dumont - local em que seria edificado o Centro de Treinamento do JEC.

A ação judicial questiona tanto a doação das terras, efetuada pelo Estado ao Joinville Esporte Clube, quanto a posterior permuta, concretizada entre o clube e a Imobiliária Hacasa.

Segundo o Promotor de Justiça, a doação da área é nula de pleno direito, pois não foi estabelecido prazo para a execução do encargo (construção de um complexo esportivo), que nunca foi cumprido. Além disso, entende o Promotor, a permuta celebrada com a Imobiliária Hacasa também é nula e fere o princípio da moralidade administrativa, porque traz o vício de nulidade da doação anterior, foi realizada sem prévia avaliação dos imóveis permutados e sem licitação.

No pedido de procedência do mérito da ação judicial, o Ministério Público requer a declaração de nulidade das alienações (doação e posterior permuta) e a devolução dos imóveis originariamente doados ao JEC para o patrimônio do Estado de Santa Catarina. Conforme argumenta o Promotor em juízo, os bens doados pelo Estado ao JEC "ficaram abandonados" até serem "mais tarde destinados, sob ilusória legalidade, para uma empresa local, a requerida Hacasa, ávida por capitalizar mais e mais, ainda que às custas do erário".

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC Fones: (48) 3229.9302, 3229.9174 e 3229.9011