Escola da Capital não pode reter documentos e alunos lesados poderão pedir indenização
A legitimidade do Ministério Público para agir na proteção dos direitos dos consumidores também foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça nesta decisão, na qual o MPSC buscou garantir uma prerrogativa dos alunos do Colégio Barddal. Após a sentença ser proferida no Primeiro Grau, a escola encaminhou apelação ao Tribunal de Justiça alegando ilegitimidade do Ministério Público para atuar no caso. O Desembargador Volnei Carlin justificou que a Instituição detém a prerrogativa de atuar em favor dos consumidores lesados desde a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985 (Lei federal n° 7.347).
A normativa permite a intervenção do Ministério Público na proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos ou coletivos, ou seja, direitos que não têm um sujeito definido, mas que beneficiam toda a sociedade. Esta legitimidade foi reforçada com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1990. Para a apreciação da apelação, o relator no TJSC considerou parecer emitido pelo Procurador de Justiça Raulino Jacó Brüning.
No caso envolvendo o Colégio Barddal, o Ministério Público não atuou para proteger um determinado aluno, mas sim para impedir que o grupo de estudantes da escola e outros alunos, no futuro, fossem lesados por uma prática que fere seus direitos enquanto consumidores dos serviços prestados pela instituição de ensino. "Verifica-se que os titulares dos direitos em questão são alunos do Colégio, em sua maioria crianças e adolescentes, que vêm sofrendo constrangimentos em função do atraso no pagamento das mensalidades escolares. São pequenos consumidores cujos interesses têm efetivamente cunho coletivo", afirmou o relator da matéria no TJSC. (Apelação cível n° 2003.029602-6)
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