Prefeito de Itapema é afastado e condenado por crime contra as finanças públicas
A condenação proferida pelo TJ é pioneira em Santa Catarina por crime contra as finanças públicas (ordenar despesa não autorizada por lei). Esta modalidade de crime foi introduzida no Código Penal (artigo 359-D) na mesma época e com o mesmo objetivo da Lei de Responsabilidade Fiscal, elaborada para garantir o equilíbrio das contas públicas por meio da gestão de recursos públicos de forma correta e transparente.
O relator do processo-crime, Desembargador Torres Marques, disse na sessão de julgamento que o afastamento de Rocha é necessário "para resguardar o interesse público e a segurança jurídica, devido aos métodos criminosos empregados na gestão financeira do Município", e também pela existência de muitas ações contra o Prefeito, inclusive condenações na Justiça Eleitoral. Ele deverá ser afastado independentemente do ajuizamento de recurso, mas a pena deverá ser cumprida quando a condenação transitar em julgado (não for mais possível recorrer da decisão).
Também foram condenados o ex-Secretário Municipal de Finanças, Carlos Humberto Cruz, o Contador do Município, Ademevaldo Serrão, e Júlio César Moreira de Melo, que atuou como Tesoureiro. O ex-Secretário de Finanças recebeu pena de cinco anos e oito meses de reclusão em regime semi-aberto e os demais foram condenados ao cumprimento de dois anos e um mês de reclusão em regime aberto. Serrão é servidor efetivo do Município e também recebeu como pena a perda do cargo quando a condenação transitar em julgado. Também participaram do julgamento os Desembargadores Sérgio Paladino, Irineu João da Silva e Túlio Moura Pinheiro. (processo-crime n° 2004.033238-7)
Entenda o caso
Os R$ 730 mil desviados dos cofres municipais de Itapema foram transferidos sob a justificativa de que se tratavam de adiantamentos para pagamento de despesas excepcionais. Foram 18 transferências totalizando R$ 730 mil entre março e setembro de 2003. No entanto, a legislação determina que o adiantamento é uma modalidade de pagamento de fornecedores de materiais e serviços que só pode atender despesas de pequeno porte e com um limite que, em valores atuais, corresponde a R$ 400,00 para o Município de Itapema.
Além disso, o Ministério Público apurou que as verbas foram transferidas antes da celebração de contratos e da emissão das notas de empenho. Em alguns casos os empenhos nem existiram ou foram apresentados pela Prefeitura Municipal com data posterior às transferências dos recursos públicos. "Os procedimentos adotados em Itapema para o adiantamento das despesas permitem, na verdade, a redação de um autêntico catálogo de ilegalidades", relatou na ação criminal o Procurador de Justiça Basílio Elias De Caro. "A inobservância das regras das finanças públicas foi, de fato, provocada pela intenção criminosa dos réus de gerir os recursos do Município ao seu bel-prazer", complementou.
Depois que a investigação da fraude foi iniciada, na época pela Promotora de Justiça Márcia Aguiar Arend, o Prefeito tentou "legalizar" as transferências irregulares, por meio de projeto de lei encaminhado por três vezes à Câmara de Vereadores. Junto aos projetos, propostos em 2004, anexou declarações falsas de dívidas da Prefeitura que não existiam. Um dos credores citados nos documentos, por exemplo, tratava-se de um morador de Brusque morto desde 2000. O Legislativo foi alertado da fraude pela Promotora de Justiça da Comarca de Itapema, Carla Mara Pinheiro Miranda, e não aprovou nenhuma das matérias.
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