27.04.2006

Ação pede demolição de quiosque irregular construído no meio de uma rua em Itapema

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública requerendo ao Judiciário que determine ao Município de Itapema a demolição de um quiosque construído irregularmente no meio de uma rua da cidade, no bairro Meia Praia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública requerendo ao Judiciário que determine ao Município de Itapema a demolição de um quiosque construído irregularmente no meio de uma rua da cidade, no bairro Meia Praia, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00. A Promotora de Justiça Carla Mara Pinheiro Miranda pede ainda que seja determinado à Companhia de Águas de Itapema e à Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) o corte no fornecimento de água e energia elétrica para o estabelecimento, de forma a coibir a utilização ilegal do espaço.

O quiosque é de propriedade de Ricardo Adriano Agostini Ribeiro e foi construído em via pública para o funcionamento de uma cantina. "A construção encontra-se exatamente no meio da Rua 223, impedindo que se dê vazão ao tráfego de pessoas e de veículos", afirma a Promotora de Justiça, explicando ainda que não se trata de uma rua sem saída. "Esta rua permite passagem entre as duas principais vias de acesso à Meia Praia, a Avenida Nereu Ramos e a Beira-Mar", complementa.

Na ação o Ministério Público demonstra que a construção de empreendimentos em via pública está em desacordo com a Constituição Federal, com o Estatuto das Cidades (Lei n° 10.257/2001) e com o Código Municipal de Obras de Itapema. Apesar disso, na apuração conduzida sobre o caso a Promotora de Justiça confirmou que a Prefeitura Municipal expediu alvará de funcionamento para o quiosque. Diante do fato, o MPSC encaminhou no dia 6 de março recomendação ao Município para que efetuasse a demolição do prédio. A Prefeitura, no entanto, alegou que uma demanda judicial a impediria de realizar demolições em construções na margem litorânea da cidade.

Sem uma solução consensual para o caso, o Ministério Público recorreu à ação civil pública, na qual também solicita que o Judiciário proíba o Município de fornecer alvará ou qualquer outra autorização de funcionamento para o quiosque. "É clarividente o surrealismo da construção, edificada bem no meio da rua, em flagrante contradição com toda a legislação que, desde a raiz constitucional, prima pela utilização madura e inteligente do solo, coibindo excessos a bem da coletividade. Não se pode conceber que alguém, sem qualquer licença ou amparo administrativo ou legal, simplesmente erga construção comercial clandestina e lá permaneça sem que as autoridades tomem as providências cabíveis", afirma a Promotora de Justiça na ação.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC