Decisão do Ministro Dias Toffolli, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu os argumentos da Promotoria de Justiça que obteve liminar, no Tribunal de Justiça (TJSC), obrigando Braço do Norte, Rio Fortuna e Grão-Pará a seguirem medidas regionalizadas definidas pela AMUREL para combater a covid-19.