MPSC obtém liminar que proíbe demolição de edificação histórica não tombada em Lages
A decisão liminar, além de paralisar imediatamente a demolição da edificação, também obriga o proprietário do prédio, a fixar uma placa no tamanho de 2m X 3m com a frase "Obra suspensa por determinação judicial oriunda dos autos de n. 5008267-10.2021.8.24.0039, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em defesa do patrimônio cultural de Lages". A liminar também estabelece a necessidade de averbação da informação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis de Lages.
Como a edificação ainda não é tombada, mas pode ter valor histórico e cultural, a Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini encaminhou um ofício à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) solicitando a deflagração de procedimento administrativo para analisar eventual tombamento da edificação, por ter potencial de valor histórico, cultural e arquitetônico. A construção data dos anos de 1920 e tem uma arquitetura no estilo eclético, com lambrequins, que são adornos recortados em zinco sob o beiral do telhado, sendo uma das últimas construções com essas características na cidade.
A Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini, explica que a defesa do patrimônio histórico e cultural é uma das atribuições das Promotorias de Justiça que atuam com assuntos relacionados ao meio ambiente. A Promotora também esclarece que não há proibição de utilização do imóvel pelo proprietário e que, com a suspensão da demolição, o objetivo é receber uma resposta da FCC sobre o tombamento da edificação. "Agora, com a suspensão das obras, pretende-se obter o pronunciamento da Fundação Catarinense de Cultura sobre o tombamento do imóvel, garantindo assim a efetiva preservação dele. Vale lembrar que o tombamento não impede o uso do imóvel pelo proprietário, porque visa tão somente a conservação das características arquitetônicas e históricas do bem".
Na ação, o MPSC enfatiza que o Município de Lages e a Fundação Cultural de Lages também são réus na ação. O Município, por ter autorizado a demolição da edificação, e a Fundação, por ter se omitido do dever legal de observar as regras de proteção ao patrimônio histórico e cultural.
A 13ª Promotoria de Justiça também ressaltou na ação que o imóvel não é tombado, mas que de qualquer forma é necessária sua preservação. "Independentemente da notável omissão pública em não tombar o imóvel como pertencente ao patrimônio histórico, o certo é que o imóvel possui relevante valor histórico e cultural, e deve ser protegido independentemente do ato administrativo de tombamento".
O juízo também entendeu desta forma ao deferir a liminar: "embora não haja tombamento administrativo por parte do poder público, a probabilidade do direito se encontra presente, uma vez que o caráter histórico cultural da edificação é evidente, o que lhe deve conferir proteção por parte dos órgãos estatais, dentre os quais o autor".
O juízo também fixou uma multa diária no valor de R$100 mil reais, com o limite de R$ 5 milhões em caso de descumprimento da medida.
Rádio MPSC
A Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini explica que a defesa do patrimônio histórico e cultural é uma das atribuições das Promotorias de Justiça que atuam com assuntos relacionados ao meio ambiente. Ouça!
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