MPSC apresenta proposta de acordo para o fim da greve dos professores municipais da Capital
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou uma proposta para estabelecer condições de trabalho seguro aos servidores municipais de educação de Florianópolis e, assim, encerrar a paralisação das aulas presenciais no município. A sessão de conciliação foi realizada por meio de videoconferência nesta quinta-feira (6/5), no procedimento destinado à mediação em função da declaração de legalidade da greve dos professores municipais comandada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (SINTRASEM), que alega risco à saúde da categoria devido à pandemia de covid-19.
A Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes propôs a volta integral das aulas on-line , com o retorno imediato das aulas presenciais das classes de alfabetização e dos últimos anos do ensino. A proposta também sugere o formato "bolha" para as aulas, ou seja, a divisão das turmas para o atendimento dos alunos que desejarem retornar presencialmente.
Pela proposta, finda a greve, o Ministério Público se comprometeria a requerer o ingresso do sindicato como parte na ação civil pública que determinou liminarmente ao Município a obrigação de retomada das aulas, na qual seria concedido o prazo de 15 dias corridos para o SINTRASEM apontar objeções ou adequações ao Plano de Contingenciamento Municipal e para as escolas debaterem seus próprios planos de contingenciamento.
Outra medida apresentada como condição para a retomada das aulas presenciais seria a implantação de um sistema com QR-Code para o rastreamento do contato da comunidade escolar nos eventuais casos de infectados.
O Município de Florianópolis aceitou a proposta sem objeções. O SINTRASEM relatou que a proposta não abarca a testagem para a covid-19 e que não está atrelada ao calendário de vacinação. O sindicato levará a proposta para deliberação em assembleia.
A Procuradora assinalou que a testagem dos profissionais da educação deve ser tema do debate dos planos de contingência e que a vacinação desse público tem que seguir o Plano Nacional de Imunização, não podendo ser exigido do Município o descumprimento de norma federal.
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