Liminar interdita centro de educação infantil (CEI) após vistorias comprovarem falta de segurança e obriga Município de Braço do Norte a executar obras de recuperação
Após a Vigilância Sanitária e a Defesa Civil do Município de Braço de Norte realizarem vistoria no Centro de Educação Infantil (CEI) Isaura Uliano Sombrio e constatarem risco de queda da laje e possível curto-circuito, diante das infiltrações, a 3ª Promotoria de Justiça acionou a Justiça e obteve uma liminar obrigando o Executivo municipal a executar as reformas necessárias para garantir a segurança de professores, servidores e crianças da unidade de ensino.
Como sustenta a Promotora de Justiça Fabiana Mara Silva Wagner na ação civil pública, o cumprimento do termo de ajustamento de conduta (TAC) relativo a esse CEI, bem como o que já ocorreu com outros 18 acordos nos mesmos termos referentes a outros centros educacionais da rede municipal, vinha sendo requisitado há tempo considerável, sem o Município tomar as providências para executar os compromissos assumidos como o Ministério Público.
Além disso, conforme ressalta a Promotora, durante o ano de 2020 as instituições de ensino permaneceram fechadas, mas, mesmo assim, o Município não fez as reformas urgentes e melhorias necessárias nas unidades. "A infância tem que ser prioridade para o gestor público, o que não se tem verificado no Município de Braço do Norte. Deixar os Centros de Educação Infantis do Município em abandono ao ponto de causar perigo às crianças e funcionários é inaceitável", enfatiza.
A decisão judicial determina a interdição do CEI a partir da próxima segunda-feira (24/5). O prazo para que as crianças sejam realocadas em outro espaço próximo ao CEI é de 72 horas. Até a próxima sexta-feira (21/5) a unidade pode funcionar, mas com as áreas afetadas isoladas como medida de segurança.
A liminar também estabelece que o Município de Braço do Norte realize as obras para corrigir os problemas estruturais e garantir a segurança de uso do espaço no prazo de 30 dias. A administração municipal deve executar a limpeza e impermeabilização da laje, calhas e telhado, reinstalar um novo telhado, refazer o reboco e a pintura e reforçar a estrutura de concreto armado da junção da laje e da viga.
A estrutura da unidade estaria oferecendo risco às crianças e funcionários e, em uma primeira vistoria da Vigilância Sanitária, constatou-se que havia uma infiltração no local há mais de dois anos, goteiras e risco de queda da laje em decorrência da umidade.
Durante o inquérito civil, o Ministério Público requisitou à Defesa Civil de Braço do Norte uma vistoria na unidade para verificar as irregularidades e tomar as medidas necessárias. O laudo constatou que a infiltração poderia ocasionar o rompimento da laje caso não fossem tomadas as medidas paliativas e que os problemas colocavam em risco as crianças e funcionários que circulam na unidade.
Problemas se repetem na rede municipal
O Ministério Público de Santa Catarina firmou, nos últimos anos, diversos TACs com o Município de Braço do Norte para solucionar problemas e implementar melhorias em unidades de educação infantil e escolas municipais.
Entre os TACs firmados, 19 acordos tiveram que ser executados por meio de ação judicial, pois o Município não cumpriu as medidas acordadas. Vale ressaltar que o TAC é um acordo extrajudicial firmado durante um inquérito civil visando a uma solução rápida e efetiva para o problema investigado. Com o cumprimento de um TAC e, consequentemente, a resolução dos conflitos ou causas que levaram à instauração do inquérito, não há a necessidade que a causa seja levada à Justiça, por meio de uma ação civil pública.
A necessidade de uma ação civil pública para se atingir, por meio judicial, a solução de um problema em que já houve um acordo para a sua resolução, segundo a Promotora de Justiça, demonstra o descaso do Município com a situação e com os seus compromissos assumidos com o Ministério Público e com a comunidade.
A justiça também estabeleceu na liminar que, em caso de descumprimento, o Município de Braço do Norte está sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo da Infância e Adolescência.
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