Após recomendação do MPSC, Prefeito de Bom Jesus do Oeste exonera esposa do cargo de Secretária de Educação por suspeita de nepotismo
O Prefeito de Bom Jesus do Oeste, Airton Antonio Reinehr, atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e exonerou Silene Seelig Reinehr, sua esposa, do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, que ocupava desde 4 de janeiro deste ano.
Após uma notícia de fato ser registrada de forma anônima informando que o Prefeito e a Secretária de Educação de Bom Jesus do Oeste tinham grau de parentesco por serem casados, a Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo instaurou um inquérito civil no dia 23 de março para apurar a possível prática de nepotismo pelo chefe do Executivo municipal.
Em resposta à requisição de informações do MPSC, o Prefeito alegou que sua esposa havia assumido o cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes porque este seria um cargo político, de livre nomeação, o que não violaria a Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O Prefeito também relatou que outras professoras foram convidadas, mas não aceitaram o cargo, e, como Silene era formada em Pedagogia e já havia passado pelo cargo de Secretária de Educação em gestões anteriores, ela teria o conhecimento técnico necessário para a função.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes recomendou a exoneração de Silene do cargo. Ele considerou a Súmula Vinculante n. 13, que é um entendimento do STF baseado em outras decisões sobre o mesmo tema. O Promotor deixou claro em sua recomendação que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo de comissão ou confiança não é legal segundo a súmula, pois viola a Constituição Federal. A recomendação também pede que Reinehr abstenha-se de nomear a esposa ou qualquer outro parente de até terceiro grau para cargos no município.
O Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes se reuniu em 26 de março, por videoconferência, com o Prefeito Airton Antonio Reinehr e o Assessor Jurídico do município Ricardo Copini. Este disse que a nomeação de Silene não tinha o intuito de burlar a lei, mas de preencher o cargo de forma rápida pela necessidade de reorganizar a voltas às aulas, afetadas pela pandemia de covid-19.
O Promotor entendeu as ponderações e fixou o prazo máximo de cinco dias para o Prefeito exonerar a esposa do cargo. Como o Prefeito atendeu à recomendação do MPSC, comprovando que a exoneração foi feita no prazo, o inquérito civil foi arquivado.
Últimas notícias
09/03/2026Faixa do Protocolo "Não é Não" esteve presente na final do Campeonato Catarinense de Futebol
09/03/2026MPSC recomenda providências para garantir acessibilidade a cadeirantes em rua de Florianópolis
09/03/2026MPSC reforça prática de doação do Imposto de Renda para Fundos de Direitos
09/03/2026MPSC obtém sentença definitiva que determina distribuição de fórmulas nutricionais a crianças com alergia alimentar em São Bento do Sul
09/03/2026STF confirma constitucionalidade do modelo de assessoramento do MPSC
09/03/2026MPSC doa cinco motos e oito kits de equipamentos para Polícias Militar, Civil e Penal
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste