TJSC indefere requerimento da OAB e mantém vaga do quinto constitucional para o MPSC
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) indeferiu na tarde desta quarta-feira (19/5) requerimento da OAB e manteve a destinação da vaga do quinto constitucional, oriunda da exoneração a pedido do Desembargador Ronei Danielli, para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin, sustentou oralmente perante o Pleno a defesa institucional da vaga do quinto para o MPSC como forma de manter a segurança jurídica e preservar o interesse público.
"Esta matéria já foi apreciada em 2013, tanto pelo Conselho Nacional de Justiça quanto pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O critério decidido foi o da vacância, uma vez que, quando há o surgimento de uma vaga de desembargador para o quinto constitucional por qualquer evento, já está definida juridicamente a destinação dessa vaga á respectiva classe", ressaltou o Chefe do MPSC.
Relator da matéria, o Presidente do TJSC, Desembargador Ricardo Roesler, votou pelo indeferimento do requerimento da OAB. Todos os 76 Desembargadores presentes na sessão acompanharam o voto do relator. Para o PGJ, a decisão traz segurança jurídica que caracteriza o conceito de Estado de Direito e preserva o interesse público.
A lista sêxtupla de candidatos do MPSC à vaga do quinto constitucional oriunda da exoneração do Desembargador Ronei Danielli já foi encaminhada ao TJSC no mês passado.
A lista é formada pelos seguintes membros: Procurador Justiça Sandro José Neis, Procurador de Justiça Genivaldo da Silva, Procurador de Justiça Rui Arno Richter, Procuradora de Justiça Monika Pabst, Procurador de Justiça Leonardo Felipe Cavalcanti Lucchese e o Procurador de Justiça Carlos Henrique Fernandes.
O Tribunal de Justiça agora irá selecionar três candidatos, dentre os quais o Chefe do Poder Executivo estadual fará a escolha do desembargador.
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