A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou, liminarmente, que bancos, cooperativas de crédito e financiadoras não cobrem pela emissão de boletos em Blumenau. A decisão é válida independente da denominação que lhe seja dada à tarifa de emissão de carnê ou boleto. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil reais por cobrança indevida, montante a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).