04.12.2013

Escola em Mondaí deverá manter ensino médio noturno

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Estado mantenha o segundo e terceiro ano do ensino médio noturno regular do ano letivo de 2014 na Escola de Educação Básica Delminda Silveira, localizada em Mondaí (SC). O Estado deverá reabrir e divulgar os prazos de rematrículas e matrículas para o segundo ano do ensino médio noturno, em até cinco dias, a contar da intimação. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mondaí.

A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determinou que o Estado mantenha o segundo e terceiro ano do ensino médio noturno regular do ano letivo de 2014 na Escola de Educação Básica Delminda Silveira, localizada em Mondaí (SC). O Estado deverá reabrir e divulgar os prazos de rematrículas e matrículas para o segundo ano do ensino médio noturno, em até cinco dias, a contar da intimação. A decisão liminar atende a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Mondaí.

A ação foi ajuizada após o Conselho Tutelar encaminhar um ofício informando que a escola Delminda Silveira ofereceria, em 2014, o segundo ano do ensino médio somente nos turnos matutino e vespertino, e que manteria somente o terceiro ano no período noturno. De acordo com a Promotoria de Justiça, isso prejudicaria os alunos que cursam o primeiro ano do ensino médio que desejam estudar no próximo ano no período noturno para exercerem atividade laborativa no período diurno.Um abaixo-assinado promovido pelo conselho Tutelar indicou que, no mínimo, 53 adolescentes teriam o interesse de cursar o ensino médio noturno.

Na ação, o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto explica que, a partir dos 14 anos,é permitido por lei que adolescentes exerçam atividades laborativas na condição de aprendiz e que,sem a oferta regular de ensino noturno,o adolescente estará sendo lesado em seus direitos fundamentais de educação e trabalho. "O ensino médio noturno não é uma opção dada ao Estado, mas sim um ato obrigatório, uma vez que não se pode admitir, sob pena de responsabilidade do Estado, a supressão desse ensino no período noturno àqueles alunos que dele necessitam ou o preferem", completa o Promotor de Justiça.

Na liminar, o Juízo da Comarca de Mondaí afirma que "não há como negar que o direito ao ensino regular noturno está diretamente relacionado com a efetivação de outros direitos constitucionais, como o direito à profissionalização, também previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente".

O MPSC requer, ainda, que o Estado implante o primeiro ano do ensino médio noturno regular para o ano de 2015, o que deverá ser motivo de análise pela Justiça no julgamento do mérito da ação.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 500. A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 043.13.003194-4)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC