A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve indisponíveis os bens de um engenheiro da Prefeitura de Barra Bonita bloqueados por medida liminar em ação de improbidade administrativa. O engenheiro havia recorrido, por meio de um agravo de instrumento, mas os Desembargadores entenderam que o pedido do Ministério Público de Santa Catarina, feito na ação e concedido pelo Juiz de Primeiro Grau, estava correto.