15.08.2014

Decretada prisão preventiva de cuidadora que torturava pacientes

A Justiça acatou, na tarde desta sexta-feira (15/8), o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a prisão preventiva da cuidadora de 51 anos de idade que teria agredido e torturado duas irmãs portadoras de deficiência mental grave, em Rio Negrinho.
A Justiça acatou, na tarde desta sexta-feira (15/8), o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decretou a prisão preventiva da cuidadora de 51 anos de idade que teria agredido e torturado duas irmãs portadoras de deficiência mental grave, em Rio Negrinho. O caso foi amplamente divulgado pela mídia nacional após a divulgação do vídeo que flagra a denunciada cometendo os crimes.

As vítimas são duas irmãs de 42 anos de idade interditadas em função da grave doença mental. As duas não têm condições de se expressar, e as agressões só foram descobertas depois que a família percebeu vários hematomas nos corpos das vítimas e decidiu colocar uma câmara escondida na residência, onde a cuidadora passava o dia com as duas irmãs.

As gravações foram feitas nos dias 6, 7 e 8 de agosto. A denunciada aparece batendo violentamente a cabeça de uma das vítimas contra a parede e inserindo uma vara de bambu em sua boca. Ela ainda tenta sufocar a vítima com um cobertor e colocar uma maçã à força na sua boca, além de pressionar um cabo de vassoura em seu pescoço. Um laudo pericial e uma avaliação odontológica atestam as agressões.

No vídeo, é possível perceber também que a denunciada chamava as duas mulheres de retardadas, inúteis e outras palavras ofensivas em razão da deficiência a que são acometidas, bem como desferia socos na cabeça delas, colocava panos dentro da boca para impedir o choro, dando tapas no rosto e puxando os cabelos, entre outras práticas agressivas. Uma das mulheres chegou a emagrecer 15 quilos durante o período em que passou com a cuidadora.

O MPSC denunciou a cuidadora pelos crimes de tortura a vítimas distintas e por mais de uma vez (art. 1°, inciso II, §4°, inciso II, da Lei n. 9.455/97; art. 69 do Código Penal e art. 71) e pediu a prisão preventiva com base nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, que trata da garantia da ordem pública e da prova de existência do crime. A pena prevista para casos como este é de, no mínimo, quatro anos de reclusão.

ART. 312. A PRISÃO PREVENTIVA PODERÁ SER DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DA ORDEM ECONÔMICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, OU PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL, QUANDO HOUVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIO SUFICIENTE DE AUTORIA.


ART. 313. NOS TERMOS DO ART. 312 DESTE CÓDIGO, SERÁ ADMITIDA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA:
III - SE O CRIME ENVOLVER VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, ENFERMO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA GARANTIR A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA;


Coordenadora do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor, Promotora de Justiça Caroline Moreira Suzin, explica o que significam Direitos Humanos e quais os crimes relacionados ao tema:

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social