O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de um homem de São Bernardino à pena de 31 anos, 9 meses e 1 dia de reclusão, em regime fechado, por ter estuprado a própria filha, e à pena de 9 meses de detenção, em regime semiaberto, em razão de ameaças proferidas contra as conselheiras tutelares do município de São Bernardino, e por permitir que a filha menor de idade dirigisse veículo. Segundo as investigações, o homem começou a abusar da própria filha quando ela tinha 12 anos e continuou até cerca de um mês antes de ela completar 15 anos.