MPSC recomenda ampliação da participação popular na revisão do Plano Diretor de Florianópolis
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Município de Florianópolis para que a audiência pública prevista para esta sexta-feira (17/12) não encerre a discussão em torno da revisão do Plano Diretor do Município. Para o Ministério Público, a audiência não supre a exigência de participação popular prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Município.
A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman, titular da 28ª Promotoria de Justiça da Capital. No documento, ele recomenda ao Município que garanta a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade no processo de revisão do Plano Diretor, mediante a realização de 13 audiências distritais e uma audiência geral.
"Do jeito que está, não foi sendo respeitada, pelo menos até o momento, a exigência constitucional e legal de participação da população, de modo que se efetivamente após a audiência pública que será realizada nesta sexta-feira houver encaminhamento de projeto de lei ao Legislativo, a tendência que haja questionamento judicial por parte do Ministério Público", alerta o Promotor de Justiça.
Para Seligman, a audiência pública é o único ato destinado à efetiva participação da população, porém seu tempo previsto de duração é insuficiente para garantir a ampla participação da população, dado que parte dela será destinado à apresentação dos estudos elaborados.
"A realização da audiência pública em um único ato, em uma sexta-feira à noite, em data próxima às festividades de final de ano e em meio ao surgimento de uma nova cepa de coronavírus, identificada como Ômicron, altamente infecciosa, claramente conspira contra a ampla e efetiva participação da população", completa.
O Promotor de Justiça esclarece, ainda, que as audiências distritais realizadas em 2016 e 2017 em decorrência da determinação da Justiça Federal para suprir a falta de participação popular na elaboração do Plano Diretor de Florianópolis - instituído pela Lei Complementar Municipal n. 482, de 2014 -, não foram realizadas em um contexto de revisão do Plano Diretor nem foram convocadas com esse propósito e, portanto, não podem substituir novas audiências visando o processo de revisão da legislação municipal.
A recomendação foi encaminhada ao Prefeito Municipal de Florianópolis, ao Procurador-Geral do Município, ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, ao Secretário Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano e ao Superintendente do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis. O prazo para resposta sobre seu acatamento ou não é de 10 dias úteis.
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