O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente um recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a decisão de fornecer fraldas geriátricas a um idoso de Lages fosse estendida a todos os cidadãos do Município que estiverem em situação semelhante, mediante a comprovação de sua condição e necessidade.