03.02.2015

MPSC consegue estender tratamento a idosos em Lages

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente um recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a decisão de fornecer fraldas geriátricas a um idoso de Lages fosse estendida a todos os cidadãos do Município que estiverem em situação semelhante, mediante a comprovação de sua condição e necessidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente um recurso do Estado de Santa Catarina e manteve a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para que a decisão de fornecer fraldas geriátricas a um idoso de Lages fosse estendida a todos os cidadãos do Município que estiverem em situação semelhante, mediante a comprovação de sua condição e necessidade.


Em 2009, o MPSC ajuizou ação civil pública para que o Estado de Santa Catarina e o Município de Lages fornecessem fraldas geriátricas para tratamento de saúde de um idoso. O MPSC pediu também que fosse atribuído o chamado efeito "erga omnes¿. A expressão latina significa que a decisão seria estendida a outros cidadãos que também necessitassem do tratamento.
O idoso de Lages teve assegurado seu direito ainda em 2009, mas o processo judicial seguiu porque o Poder Público questionou a atribuição de efeito "erga omnes". No final do ano passado, o último recurso interposto pelo Estado chegou ao STJ, que concordou com o MPSC e autorizou que outras pessoas possam recorrer à Justiça em Santa Catarina para conseguir o mesmo benefício, desde que comprovem sua condição e necessidade.
Em suas alegações, o MPSC explicou que problemas de planejamento e de gerência comprometem o atendimento aos cidadãos, principalmente em relação aos serviços de saúde. Com isso, o número de ações judiciais em que se busca algum tipo de tratamento médico ou medicamento só cresce. Portanto, em razão da natureza do direito, não só as partes na decisão proferida no processo coletivo podem se beneficiar, mas também outros cidadãos que, embora não tenham participado da relação processual, são igualmente titulares do mesmo direito que fora reconhecido.
Da decisão, cabe recurso. Recurso especial 1.377.340 referente ao processo 2011.006036-1.

Veja a íntegra da decisão


Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC