O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de três integrantes de uma organização criminosa que mataram uma mulher em Joinville. A sessão do júri ocorreu na quinta-feira (2/9) e durou 15 horas.

Um dos réus, Valter Carlos Mendes se aproximou da vítima pela internet para conquistar a confiança dela. O homem ofereceu auxílio financeiro e pretendia identificar a rotina da mulher para que o crime pudesse ser praticado.

Durante a tarde de 10 de dezembro de 2017, no bairro Jardim Iririú em Joinville, Júlio Cesar Quinor e Luiz Fernando Heindrickson dos Santos, foram até a casa da mulher e a surpreenderam com disparos de arma de fogo. Valter estava no estado do Rio de Janeiro no dia dos fatos, mas foi ele o responsável por armar a emboscada e articular o crime. Os homens cooptaram um adolescente que também participou do crime. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.

Conforme a denúncia da 23ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, a mulher era viúva de um integrante de uma facção criminosa rival a dos réus. Ela teria participado de supostas emboscadas contra outros integrantes do grupo criminoso que os denunciados faziam parte.

O Promotor de justiça Marcelo Sebastião Netto de Campos sustentou que a motivação para o crime foi torpe. O Promotor também enfatizou que a mulher foi surpreendida, assim, não teve a sua defesa possibilitada. Campos detalha que ¿Além de ter sido executada contra as paredes de seu próprio quarto, sem rota de fuga, a vítima estava na companhia de seus filhos de tenra idade na residência e, pior, grávida de cerca de 15 semanas, embora não tenha ficado claro se os réus sabiam dessa circunstância¿.

O Conselho de Sentença, seguiu o entendimento do MPSC, e condenou os réus pelos crimes de homicídio qualificado - por motivo torpe e por impossibilitar a defesa da vítima - e também pelo crime de organização criminosa. Valter e Júlio também foram condenados por corrupção de menores, por terem cooptado o adolescente que participou do crime.

Valter Carlos Mendes terá que cumprir a pena de 40 anos, cinco meses e oito dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Júlio Cesar Quinor terá que cumprir a pena de 34 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Luiz Fernando Heindrickson dos Santos vai cumprir a pena de 28 anos, um mês e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado.

Os condenados já estavam presos preventivamente, assim, mesmo com a possibilidade de recurso, não poderão recorrer em liberdade.