Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física ao Ministério Público de Santa Catarina, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos, ou de assistência social, a qual não gera entre as partes nenhum vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Poderá ser admitido como prestador de serviço voluntário qualquer pessoa física, maior de idade e civilmente capaz, que tenha concluído curso superior.
Regulamentado nos termos da Lei n. 9.608/98, o Ato n. 55/2020 dispõe sobre o serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.