O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga um parque temático catarinense a disponibilizar bebedouros em número suficiente para atender à demanda diária de visitantes. A decisão foi tomada em caráter monocrático pelo Ministro Dias Toffoli, ao negar seguimento a agravo interposto pela empresa responsável pelo parque (ARE n. 1557288). 

A obrigação decorre de ação civil pública ajuizada em 2019 pela 1ª Promotoria de Justiça de Balneário Piçarras. Até então, o parque não oferecia água gratuita a seus frequentadores, em afronta à legislação consumerista. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que a prática impunha aos consumidores o custo de inúmeras garrafas de água durante a permanência no local, muitas vezes sob sol e calor extremos, ou, em caso de falta de recursos, os deixava sem acesso a um bem essencial. 

A ação também requeria a liberação da entrada de visitantes com alimentos adquiridos fora do parque, mas o pedido foi apenas parcialmente acolhido pela Justiça, que reconheceu a obrigação de fornecer água potável gratuita. 

A empresa recorreu sob o argumento de que a medida violaria o princípio da legalidade, além de apontar supostas questões sanitárias. Contudo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença. Recursos especial e extraordinário foram interpostos e não admitidos, posição reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, em consonância com as contrarrazões apresentadas pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC. 

No STF, o Ministro Dias Toffoli entendeu que a aplicação dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, além da Súmula 279, impede a análise do mérito do recurso extraordinário, mantendo a decisão do tribunal catarinense. A decisão ainda é passível de recurso.