A 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí apura desde março deste ano a possível ocorrência de fatos ilegais e antiéticos que teriam sido praticados por um médico no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen. O Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani ajuizou, nesta quarta-feira (26/8), uma ação civil pública (ACP) visando à correta apuração dos fatos.

Na ACP, o Ministério Público, entre outros pedidos, requer o afastamento do médico do exercício de suas atividades no hospital, bem como a abstenção de que ele seja contratado sob qualquer forma ou venha a exercer a atividade médica no âmbito do SUS do município de Itajaí. A ação está sob a análise da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí.

A 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí também já requisitou a instauração de inquérito policial à Divisão de Investigação Criminal (DIC) de Itajaí para que seja apurada a eventual prática de crimes contra a vida. O inquérito foi instaurado e está em tramitação.

Os fatos, supostamente ocorridos entre os anos de 2017 e 2019, chegaram ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em meados de março de 2020, por intermédio de representação encaminhada pela Universidade do Vale do Itajaí, onde o médico era professor do curso de Medicina.

Diante da gravidade dos fatos relatados, que demandariam proteção dos direitos à vida e à saúde, a Promotoria de Justiça instaurou o Inquérito Civil n. 06.2020.00001058-3, que tramitou sob sigilo, no qual ouviu testemunhas e requisitou ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (CRM) a averiguação dos fatos, bem como a análise técnica de prontuários de pacientes que, nos últimos dois anos, teriam sido atendidos no dia do seu óbito pelo médico ou tiveram o óbito declarado pelo referido profissional.

A partir da requisição da Promotoria de Justiça, o CRM-SC instaurou a Sindicância n. 192-2020, concluída em 10 de agosto, na qual analisou 19 prontuários de pacientes atendidos no Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen, e constatou a existência de indícios de que o médico, entre outras infrações disciplinares, teria abreviado a vida de oito pacientes entre 2017 e 2019.

Diante desta constatação, a 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí, no dia 13 de agosto, expediu uma recomendação à Direção-Geral do hospital para que afastasse de imediato o médico. O hospital acatou a recomendação e afastou o profissional e suspendeu as suas atividades no local no dia seguinte.

CRM: Interdição cautelar


Posteriormente, o Ministério Público recebeu comunicação do CRM-SC de que, em razão dos fatos apurados na Sindicância n. 192-2020, a entidade de classe, em sessão plenária e por unanimidade, deliberou pela interdição cautelar do médico bem como pela abertura de processo ético-profissional, decisão que, segundo informado, seria repassada a todas as instituições onde o médico exerce a sua profissão.