A habilitação de crédito foi requerida na comarca de Indaial pela advogada que orientou a adesão da empresa ao REFIS - programa de recuperação fiscal do Governo Federal - durante o período anterior à falência considerando suspeito. O instrumento de confissão de dívida honorária também foi firmado no período de suspeição, razão pela qual, em princípio, não tem eficácia contra a massa falida.