Bem público não pode ser cedido a particular sem licitação
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil para anular a cessão de um terreno público a uma empresa sem a devida licitação e para responsabilizar o Prefeito de Içara e o empresário beneficiado por ato de improbidade administrativa.
Na ação, o Promotor de Justiça Marcus Vinícius de Faria Ribeiro relata que o Prefeito propôs a Lei, aprovada na Câmara de Vereadores, autorizando a cessão onerosa de dois terrenos do Município, com área total de cerca de 3,5 mil m², para a empresa Jorge Rodrigues Materiais de Construção, com contrapartida considerada irrisória.
O Promotor de Justiça explica que a legislação não permite ¿ com raras exceções que não se amoldam ao caso ¿ a cessão de bem público a ente particular sem a realização da devida licitação prévia. "A Lei Municipal concedeu à empresa o direito de uso de área pública pertencente ao Município de Içara, sem que se oportunizasse qualquer concorrência entre eventuais interessados, o que, evidentemente, afastou a possibilidade de o ente federado obter proposta mais vantajosa", completa Faria Ribeiro.
Acrescenta o Promotor de Justiça que o valor total das obras de contrapartida é R$ 84 mil, o que considera irrisório, pois caso dividido pelo período de 30 anos chega-se ao valor aproximado de R$ 234 para cada mês de uso do imóvel. "É de fácil constatação que haveria proposta mais proficiente à Administração, caso possibilitada a concorrência por meio de licitação", completa.
Além disso, o Promotor de Justiça ressalta que as obras de contrapartida teriam como principal beneficiário o próprio empresário: a pavimentação com lajotas na rua Rua Mirian Guglielmi Pavei, que dá acesso ao imóvel cedido, vizinho uma propriedade do beneficiário; construção de calçadas em uma travessa da Rua Mirian Guglielmi. "São obras que valorizarão os imóveis de propriedade de Jorge Rodrigues e que pouco beneficiarão a coletividade", constata. A única contrapartida que beneficiaria a população seria a pavimentação do acesso à Praça do Centro de Artes e Esportes Unificados.
Segundo o Ministério Público, o Prefeito e o empresário incorreram em ato de improbidade administrativa ao privilegiar o interesse pessoal em detrimento ao interesse público, violando os princípios administrativos da supremacia do interesse público, da impessoalidade e da legalidade.
Na ação, o Promotor de Justiça pede a condenação dos envolvidos nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e a anulação da Lei que autorizou a cessão dos dois terrenos. Requereu, ainda, medida liminar para suspender os efeitos da Lei até que a ação seja julgada, a fim de preservar o patrimônio público. A ação ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário. (ACP nº 0900101-89.2017.8.24.0028)
Entenda o que é Moralidade Administrativa
Assista ao programa Alcance especial sobre o tema
Últimas notícias
22/05/2026Agente político de Lages é condenado a mais de 10 anos de prisão por violência contra mulher
22/05/2026Grupo Nacional de TI do CNPG, presidido pelo MPSC, define frentes de atuação, com destaque para o uso da ferramenta Cowork
22/05/2026Entrevista da Semana: MPSC traz orientações e esclarece dúvidas no Dia Nacional da Adoção
22/05/2026Em Xanxerê, MPSC reúne autoridades e proprietários em audiência pública sobre o loteamento clandestino "Clube Natureza e Vida"
21/05/2026Homem que fingiu socorrer vítima para despistar crime é condenado após julgamento de 14 horas
21/05/2026Mantido sequestro de R$ 2,68 milhões do Estado de Santa Catarina e do Município de Florianópolis para implantação de residências terapêuticas
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste