MPSC e o combate ao abuso, exploração sexual e violência infantojuvenil
Dia 18 de maio é marcado como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data lembra o "Caso Araceli", ocorrido em 1973, na cidade de Vitória, (ES). Araceli Cabrera Crespo, raptada aos 8 anos de idade, sofreu violência sexual e foi morta, e os criminosos nunca foram responsabilizados.
Com o objetivo de romper os pactos de silêncio acerca da violência contra crianças e adolescentes, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, proporciona à comunidade informações e orientações ao combate da violência e da exploração sexual infantojuvenil.
Esse tipo de violência pode ocorrer de duas formas: abuso sexual, em que se utiliza a criança ou o adolescente para qualquer ato de natureza sexual e como exploração sexual, em que se caracteriza pela utilização sexual de crianças ou adolescentes com a intenção de lucro ou troca, seja de ordem financeira ou de qualquer outra espécie, em redes de prostituição, pornografia, tráfico ou turismo sexual.
No Brasil, existem legislações específicas para proteger as crianças e os adolescentes do abuso e da exploração sexual: os artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Decreto n. 5.007/2004, a Lei n. 11.577/2007, a Lei n. 13.431/2017 e a Lei n. 12.015/2009. Segundo dados do Disque 100, em 2016, das 17.523 denúncias relacionadas à violência sexual com crianças e adolescentes, 834 foram em Santa Catarina, colocando o estado em quinto lugar no ranking nacional. Dessas 834 denúncias, 579 eram de abuso sexual, enquanto 203 eram de exploração.
A maioria dos abusos ainda é cometida em âmbito familiar, onde ainda prevalece a Lei do Silêncio (quando a criança foi abusada sexualmente e é obrigada a se calar, geralmente por medo das ameaças feitas pelo abusador ou por "vergonha", sentindo-se culpada pelo ato). Por isso, é muito importante fazer a denúncia. Ela pode ser feita por qualquer pessoa, anonimamente ou não, ainda que seja uma mera desconfiança. Para denunciar, ligue para o Disque 100 ou procure a Promotoria de Justiça mais próxima de você. É possível também denunciar no Conselho Tutelar do seu município ou nas delegacias especializadas em crimes contra criança.
Como identificar se uma criança ou adolescente foi vítima de abuso sexual*
Algumas condutas e sinais fisiológicos das crianças e dos adolescentes indicam que ele ou ela foi vítima de abuso sexual. Entre eles, estão:
Problemas de saúde sem aparente causa clínica, como dor de cabeça, erupções na pele, vômitos e outras dificuldades digestivas, que têm, na realidade, fundos psicológico e emocional.
Coceira, odor ou ferimentos na área genital, infecções urinárias, cólicas intestinais, corrimento ou outras secreções.
Oscilações de humor, baixa autoestima, necessidade excessiva de agradar aos outros, choro excessivo sem causa aparente.
Medo ou pânico de determinada pessoa ou de fazer contato físico com alguém.
Culpa e autoflagelação, ansiedade generalizada, comportamento tenso, sempre em estado de alerta. Curiosidade sexual excessiva, conhecimento não usual sobre questões sexuais, expressões de afeto sexualizadas.
Sono perturbado por pesadelos frequentes, agitação noturna, gritos provocados pelo terror de adormecer e sofrer abuso.
Alterações na frequência e no desempenho escolares.
Prática de delitos como forma de chamar a atenção, ainda que inconscientemente.
*Fonte: Guia escolar do Ministério da Educação e Cultura (MEC) sobre identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
O QUE FAZER AO DESCOBRIR UM CASO DE VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTOJUVENIL?
Existem algumas ações a serem adotadas quando é descoberto um caso de violência sexual que tem como vítimas crianças ou adolescentes:
Não critique nem duvide de que ela/ele esteja faltando com a verdade;
Incentive a criança e/ou o adolescente a falar sobre o ocorrido, mas não o obrigue;
Fale sempre em ambiente isolado para que a conversa não sofra interrupções nem seja constrangedora;
Evite tratar do assunto com aqueles que não poderão ajudar;
Denuncie e procure ajuda de um profissional;
Converse de um jeito simples e claro para que a criança e/ou o adolescente entendam o que você está querendo dizer;
Não os trate com piedade, e sim com compreensão;
Esclareça à criança e/ou adolescente que a culpa não é dela/dele.
O QUE FAZER PARA PREVENIR?
Há, ainda, algumas atitudes a serem adotadas para prevenir os casos de violência sexual infantojuvenil:
Cuide de seus filhos: saiba sempre onde eles estão, com quem estão e o que estão fazendo;
Ensine-os a não aceitar convites, dinheiro, comida e favores de estranhos, especialmente em troca de carinho;
Sempre os acompanhe em consultas médicas;
Converse com seus filhos: crie um ambiente familiar tranquilo;
Supervisione o uso da internet (Facebook, Twitter, chats, etc.);
Oriente seus filhos a não responderem e-mails de desconhecidos, muito menos enviarem fotos ou fornecerem dados (nome, idade, telefone, endereço, etc.), ou, ainda, informarem suas senhas da internet a outras pessoas, por mais amigas que sejam.
Encontre a Promotoria de Justiça mais próxima
PROCURE AQUIEm todas as comarcas há um Promotor ou Promotora de Justiça responsável pelas ações que são julgadas de acordo com o Código Penal.
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