A sentença determina ao Estado que controle e fiscalize o Sistema de Regulação (SISREG), responsável pela distribuição dos pacientes na rede pública estadual às unidades com vagas nas especialidades necessárias, fazendo cessar decisões arbitrárias que negam o atendimento de pacientes de São Bento do Sul e Campo Alegre que necessitam de cirurgias endovasculares, e que providencie as cirurgias de urgência, na referida especialidade médica, na rede complementar quando não houver disponibilidade nos hospitais de referência no âmbito do SUS. Já o Município está obrigado a prestar os serviços na média complexidade, contratando um cirurgião vascular no prazo de 30 dias, priorizando o atendimento no próprio Município de São Bento do Sul e evitando o encaminhamento para os hospitais referenciados.