07.07.2022

Pena de 21 anos para acusado de homicídio por ciúmes pelo MPSC em São José

Vítima foi morta com três tiros por estar iniciando um relacionamento com a ex-companheira do réu. Outra pessoa que estava na casa foi ferida por disparos efetuados contra a residência

Um homicídio motivado por ciúmes e uma tentativa de homicídio resultaram na pena de 21 anos de prisão ao homem acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de cometê-los. O réu foi julgado nesta quarta-feira (6/7) pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José.

A ação penal ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça relata o crime que foi cometido no dia 3 de maio de 2020, por volta das 17h35min, no bairro Serraria, em São José. Na ocasião, inconformado com fato de o homem estar iniciando um relacionamento amoroso com a sua ex-companheira, o réu foi armado com uma pistola 9mm até a casa da vítima.

Lá chegando, efetuou diversos disparos contra o homem, dos quais três o atingiram e ocasionaram traumatismo cranioencefálico, resultando na sua morte. Não satisfeito, o acusado continuou atirando em direção ao interior da residência - ao total, foram 12 disparos -, na qual estava a mãe da vítima, ferindo-a na perna.

Perante o Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça Aurélio Giacomellli da Silva sustentou que, com tal conduta, o réu, além de desejar e efetivar a morte da vítima, assumiu o risco de matar, igualmente, a mãe dele, que estava no interior da residência junto com o filho. Acrescentou que o crime de homicídio consumado teria sido qualificado pelo motivo fútil - o ciúme - e pela impossibilidade de defesa da vítima.

Os jurados, que representam a sociedade formando o Conselho de Sentença, acolheu as teses levantadas pelo representante do Ministério Público e considerou o réu culpado pelos crimes de homicídio com duas qualificadoras e de tentativa de homicídio.

Pelo primeiro crime, o réu foi condenado a 16 anos de prisão, e pelo crime tentado a cinco anos de prisão, totalizando 21 anos de reclusão em regime inicial fechado. Preso preventivamente enquanto aguardava o julgamento, o réu não poderá recorrer em liberdade. Os nomes não são divulgados em razão da ação estar em segredo de Justiça.

"A decisão dos jurados fez justiça, pois os crimes gravíssimos praticados pelo réu causaram grande insegurança social e principalmente consequências trágicas à família das vítimas, atingida de forma extremamente violenta e cruel", avalia o Promotor de Justiça.




Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC