O produto não possui percentuais mínimos de fruta ou suco para ser considerado suco, néctar, refresco ou mesmo refrigerante e a embalagem não traz a informação clara para os consumidores. Além da adequação, a título de medida indenizatória a empresa irá destinar R$ 300 mil para o FRBL, para serem aplicados em projetos de interesse da sociedade